Conforme mencionado em normativos que tratam sobre a necessidade do registro diário da jornada de trabalho do empregado, qualquer ausência dentro do horário de expediente deve ser registrada no controle de frequência, seja ele eletrônico ou manual, independentemente do motivo ou período de afastamento.

 

As ocasiões que configurarem execução de serviço externo serão abonadas mediante solicitação no Portal TOTVS, seguindo as orientações descritas na apostila “Você na Capesesp”, disponível na Biblioteca do Portal do Conhecimento. Já as saídas particulares, incluindo consultas médicas em salas do mesmo prédio, idas ao banco ou pausas para fumar, dentre outros exemplos, poderão ser abonadas ou compensadas segundo os critérios estabelecidos no banco de horas adotado pela Entidade, como previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

 

Além de ser uma obrigação imposta aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exigência de marcação do ponto consta das Normas e Procedimentos de Recursos Humanos da Capesesp. De acordo com o documento, é vetado aos empregados “afastar-se do local de trabalho antes do término de expediente normal, sem a autorização da chefia e o devido registro no sistema de ponto”.

 

Portanto, a inobservância dessa regra poderá resultar na aplicação de sanção disciplinar por parte da Entidade, que realizará o controle dos registros por meio da Divisão de Recursos Humanos (DRH).

 

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, consulte a Instrução Normativa – PRE/DADM – 1, de 22 de abril de 2013.

REGISTRO DE PONTO

NA CAPESESP