ACORDO COLETIVO

2020

O Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de dezembro, prevê os seguintes benefícios para o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:

 

Reposição salarial de 3,44%, com aplicação do mesmo índice no Auxílio-Refeição ou Auxílio-Alimentação, que passará para o valor unitário de R$ 34,77 (trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), e no Auxílio-Creche, cujo valor mensal correspondente será de até R$ 453,37 (quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos);

 

Abono de 1 (uma) ausência ao ano para acompanhar filhos de até 12 (doze) anos de idade em consulta médica devidamente comprovada com a apresentação de atestado de comparecimento, ampliando a concessão já praticada pela Capesesp de 4 (quatro) dias ao ano para acompanhamento de filhos até 6 (seis) anos de idade;

Opção pelo fracionamento do gozo das férias em 03 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos; e os demais, inferiores a 5 (cinco dias) corridos, cada um; e

 

Manutenção das demais cláusulas vigentes.

 

Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos, consulte o Termo do Acordo Coletivo de Trabalho, o qual será disponibilizado no Portal do Conhecimento após a assinatura por parte das representações sindicais.