ORIENTAÇÕES PARA O

AGENDAMENTO DAS FÉRIAS

As férias costumam ser muito aguardadas pelos empregados, afinal, todo mundo merece descansar e sair da rotina. Na Capesesp, elas podem ser usufruídas em um único período de 30 dias ou parceladas em até três, conforme regras previstas no Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Para formalizar o agendamento, é necessário encaminhar um e-mail para a Divisão de Recursos Humanos (DRH), com a anuência do Gestor, informando as datas de início e término das férias. É possível realizar esse processo ao longo de todo o ano, porém, tendo em vista a elaboração de orçamento do ano seguinte, entre agosto e setembro a referida Divisão envia uma Correspondência Interna para os gestores, solicitando a confirmação das marcações realizadas e o agendamento dos períodos em aberto.

 

Relembre algumas orientações importantes:

  1. Observe se a marcação está dentro do período aquisitivo, evitando o agendamento no último mês antecedente ao novo período;
  2. Quando as férias forem parceladas em três períodos, um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos; e os demais, inferiores a cinco dias corridos, cada um;
  3. Se o empregado optar pelo fracionamento em dois períodos, esses não poderão ser inferiores a dez dias corridos;
  4. O intervalo mínimo entre os períodos não pode ser inferior a 60 dias entre o fim de um e o início do outro;
  5. As marcações e alterações devem ser realizadas com intervalo mínimo de 40 dias entre o período de início das férias;
  6. Fique atento para não marcar o início das férias nos dois dias antecedentes a feriado ou repouso semanal remunerado, exceto que haja alguma normativa específica para flexibilizar a regra, com autorização do Sindicato;
  7. Evitar, quando possível, que mais de um empregado da equipe marque as férias no mesmo período.