NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA

JÁ ESTÃO EM VIGOR

As novas alíquotas de contribuição à Previdência, estabelecidas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), estão em vigor desde 1º de março, para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Com a nova proposta, as alíquotas progressivas incidem sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

 

Para os trabalhadores do setor privado, como é o caso dos empregados da Capesesp, a mudança reduz a cobrança para quem ganha até um salário mínimo, e torna a alíquota progressiva para as demais faixas. Anteriormente, existiam três percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo era feito sobre todo o salário). Porém, com a regra atual, esses percentuais variam de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.

*A parte do salário que excede R$ 6.101,06 é isenta de contribuição à Previdência. Assim, para salários acima desse teto, a alíquota efetiva é decrescente: quanto mais o salário supera o teto do INSS, menor a proporção da remuneração total que é repassada ao INSS. Por exemplo, o trabalhador que ganha exatamente R$ 6.101,06 por mês vai repassar R$ 713,10 para o Instituto, ou 11,69% da remuneração total. Em paralelo, alguém que receba R$ 10 mil mensais – mais que o teto, portanto – vai contribuir com os mesmos R$ 713,10, que, nesse caso, equivalem a 7,13% da remuneração.

 

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para verificar quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na Internet, em que é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.

 

Fonte: Agência Senado e Gazeta do Povo