Flexibilização das

Leis Trabalhistas

Os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus ainda são difíceis de estimar, tanto individualmente quanto para as empresas. Considerando o atual cenário e com objetivo de preservar o emprego, a renda e garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, o Governo Federal publicou as Medidas Provisórias nº 927, de 22 de março de 2020, e nº 936, de 1º de abril de 2020, as quais permitem a flexibilização das normas trabalhistas enquanto perdurar a situação de calamidade pública provocada pela Covid-19.

 

No caso da Capesesp, que administra planos de assistência à saúde, com quase metade da carteira formada por idosos, ou seja, população mais afetada pela doença, já se sabe que os efeitos financeiros serão significativos, tendo em vista o aumento da utilização dos serviços médico-hospitalares, especialmente as internações em UTI, com custos muito elevados. Além disso, como é do conhecimento de todos, a Entidade enfrenta uma grande evasão de beneficiários impossibilitados de manter o plano devido ao congelamento do custeio por parte da União e à ausência de reajuste do funcionalismo público.

 

Apesar dessa situação desafiadora para todos, a Capesesp tem se esforçado para evitar que tais consequências afetem as relações de trabalho com os empregados. Como forma de prevenir drásticas ações redutoras de custos, foi priorizada, nesse momento, a antecipação das férias de alguns empregados, inclusive as relativas ao período aquisitivo não adquirido,embora as referidas medidas também possibilitem a redução proporcional da carga horária e dos salários, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Sabemos que nem todos gostariam de gozar as férias nesse período de isolamento social, no entanto, o momento é de compreensão e união. Quando o cenário adverso passar e retornarmos ao cotidiano de nossas vidas e do trabalho, perceberemos que o sacrifício de hoje foi primordial para a superação de mais um grande desafio.