EDIÇÃO 30 - DEZEMBRO DE 2021

TEMPORALIDADE E DESCARTE DE DADOS PESSOAIS SÃO FUNDAMENTAIS PARA A LGPD

CAPESESP segue normas rígidas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A CAPESESP segue à risca a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por meio de ações integradas que visam a total segurança e proteção dos dados pessoais de seus associados, empregados, prestadores de serviços e demais públicos que interagem com a Entidade. Nesse contexto, a temporalidade e o descarte de dados pessoais merecem atenção.

A legislação vigente exige que os dados pessoais, físicos e digitais, sejam eliminados ao término do período de tratamento, caso inexista justificativa legal para a manutenção desses dados pessoais pela Entidade. A medida visa adequar as relações estabelecidas entre a Entidade, assistidos, empregados e terceiros, sempre com o objetivo de prevenir danos decorrentes da violação à legislação de proteção de dados pessoais, por meio das melhores práticas aplicáveis.

Todas as ações de tratamento de dados pessoais realizadas pela CAPESESP são documentadas por obrigação legal, de modo a permitir a fiscalização pelo órgão regulador, ou seja, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).