Informe CAPESESP | Edição 05 - 2018 acs@capesesp.com.br

Editora:

Maria Isabel Marques

MTB 16.996

Projeto Gráfico:

Patricia Lopes da Silva

Estagiários

Lucas Guimarães

Mateus Asafe

Fotos: DepositPhotos

 

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Sistema eSocial organiza os dados dos empregados e facilita a fiscalização

O Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que é um projeto do governo federal, o qual, de forma unificada, simplificará a entrega das documentações referentes aos empregados efetivos, temporários, avulsos e contribuintes individuais. O eSocial tem por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessa obrigações, as quais interligam as informações dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Caixa Econômica Federal.

 

No caso da CAPESESP, pela sua natureza previdenciária, a implantação teve início em 16/07/2018, com o envio dos primeiros evetos relacionados à estrutura e área de atuação da Entidade.  Cada tipo de informação prestada ao governo é classificada como “evento” e possui um formato específico para envio, o qual será finalizado até o final do ano

 

Vantagens do eSocial

 

O eSocial foi elaborado para modernizar as relações de trabalho e o cumprimento da legislação, pois além de aprimorar a qualidade de informações, agilizará a capacidade de fiscalização, dificultando a vida de empresas que sonegam impostos ou que não agem em conformidade com o que a legislação prevê.  De acordo com o divulgado, a eficiência dessa fiscalização aumentará as receitas do governo com a arrecadação de tributos, melhorando a formulação das políticas públicas do país, com base em uma informação única, consistente e de validade.

 

Dessa forma, por exemplo, admissões, desligamentos e pagamentos de férias retroativos não poderão mais ser feitos. A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O pagamento em caso de desligamento terá os 10 dias de prazo e, no caso de férias, não pode ser feito de modo retroativo porque é preciso informar as datas do pagamento, afastamento, remuneração e retorno.