Redação:
Alessandra Lemos
MTB 28.119
Projeto Gráfico:
Patricia Lopes
Estagiário
Lucas Guimarães
Fotos: DepositPhotos
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Programa de
Aposentadoria
Incentivada
Quem não sonha com um futuro sossegado e estabilizado economicamente? Essa tranquilidade nem sempre é possível para quem depende apenas do INSS, mas os empregados da CAPESESP que se inscreveram no Plano de Benefícios Previdenciais têm uma preocupação a menos, qual seja, a garantia da complementação mensal de renda.
Além disso, a Entidade também oferece incentivos para que os empregados desfrutem de seus direitos o quanto antes. Trata-se do Programa de Aposentadoria Incentivada (P.A.I.) que estimula a aposentadoria dos empregados inscritos no PBP que se tornaram elegíveis ao recebimento do benefício de complementação de renda.
Em resumo, funciona da seguinte forma: se o empregado está aposentado pelo INSS, tem no mínimo 15 anos de contribuição no plano e 58 anos de idade, torna-se elegível para receber o benefício. Sendo assim, pode solicitar a adesão ao P.A.I. em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data em que cumpriu todos os requisitos.
Quais são os incentivos do P.A.I.?
Para aderir ao Plano é necessário enviar à DRH um formulário específico denominado Requerimento de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada da CAPESESP. A gestão do P.A.I. inclui programação e estudos de impactos orçamentários, por isso é necessário que os empregados, aposentados pelo INSS, informem essa condição à DRH e enviem uma cópia da carta de concessão.
No site do INSS é possível consultar o extrato de contribuições e verificar o tempo que falta para a aposentadoria. É simples, basta selecionar a opção Simulação de Tempo de Contribuição e inserir os dados de login. Caso seja o primeiro acesso, será necessário criar um login e senha.
É importante lembrar que a CAPESESP somente contribui para o Plano Previdencial daqueles empregados que não estão elegíveis ao recebimento do benefício de renda mensal. Dessa forma, aqueles que já se tornaram elegíveis e optaram, por algum motivo, em permanecer trabalhando na Entidade serão responsáveis pelo pagamento da parcela patronal para o referido Plano, além de sua contribuição mensal.
OBS.: A Instrução Normativa – PRE/DADM – 1, de 20 de fevereiro de 2017, instituiu o Programa de Aposentadora Incentivada (PAI) para os empregados da CAPESESP, caso sejam necessários informes adicionais, favor consultar esse normativo.