Informe CAPESESP | Edição 07 Janeiro - 2019 acs@capesesp.com.br

Redação:

Alessandra Lemos

MTB 28.119

Projeto Gráfico:

Patricia Lopes

Estagiário

Lucas Guimarães

 

Fotos: DepositPhotos

 

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Acordo Coletivo 2019

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na quinta-feira (10/01), foi aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados, o qual prevê os seguintes benefícios de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:

 

  1. Reposição salarial de 4,18%;
  2. Reajuste de 4,18% no benefício Alimentação, que passará para o valor unitário de R$ 33,61 (trinta e três reais e sessenta e um centavos);
  3. Reajuste de 4,18% no benefício Auxílio-Creche, que será no valor mensal correspondente até R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos);
  4. Ressarcimento do valor da parcela de responsabilidade dos empregados para o plano de saúde, limitado à contribuição do titular para o plano básico (CAPESAÚDE Essencial Nacional Coparticipativo); e
  5. Manutenção das demais cláusulas vigentes, o que significa a continuidade dos benefícios Cesta Natalina, no valor de R$ 369,71 (trezentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), Antecipação do 13º Salário e Abono e Financiamento de Férias.

 

Além disso, como incentivo àqueles que ainda não estão vinculados ao plano de saúde, foi concedida pela Diretoria-Executiva a isenção de carência aos empregados que realizarem a adesão até 31/01/2019, impreterivelmente.

 

Os interessados deverão enviar a Proposta de Inscrição e o Perfil de Saúde do Associado ao Escritório Regional/Local da cidade em que está lotado, assim como os documentos listados no site. Para imprimir os formulários, clique aqui.

 

É importante esclarecer que o benefício do plano de saúde será concedido aos empregados inscritos em todas as categorias de Planos da CAPESESP, porém a participação mensal da Entidade será correspondente ao valor do plano básico do produto ao qual você está vinculado, tendo como limite os valores da tabela do Plano Essencial Nacional Coparticipativo, para ressarcimento pelo menor valor.

 

O cálculo é individual e varia de acordo com a idade, a faixa salarial do empregado e o plano ao qual está vinculado. Para melhor entendimento, veja o exemplo abaixo:

 

Vamos comparar o cálculo do desconto real de dois empregados, considerando que eles estão vinculados ao plano Assistência Básica I e encontram-se na faixa de remuneração de R$ 2.500 a 2.999,00.

 

1. O empregado 1 tem 48 anos: a sua parcela de responsabilidade, baseada na tabela de fevereiro/2018, é de R$ 301,47. Com a concessão do novo benefício, o seu desconto real na folha de pagamento será de apenas R$ 15,91, pois R$ 285,56, referente à contribuição do CAPESAÚDE Essencial Nacional Coparticipativo, serão reembolsados pela Entidade.

 

2. O empregado 2 tem 52 anos: não haverá desconto real em seu contracheque, pois a parcela de sua responsabilidade é de R$ 417,61 e o ressarcimento pela tabela do plano CAPESAÚDE Essencial Nacional Coparticipativo seria R$ 417,74. Neste caso, o reembolso será pelo menor valor R$ 417,61.

 

Observação: Ocorrendo reajustes das tabelas de contribuição dos planos básicos, automaticamente, os

valores a serem ressarcidos irão variar.

 

No contracheque você terá a informação da rubrica de desconto do Plano Assistencial e uma rubrica de proventos de Ressarcimento do Plano Assistencial.

 

Dependendo da idade e faixa salarial, o referido benefício representa, de forma indireta, um ganho adicional que pode ser substancial.

 

Outra informação importante a destacar é que continua sendo de responsabilidade do empregado arcar com o custeio da coparticipação financeira na realização de procedimentos e eventos em saúde, conforme condições e tabelas contidas nos regulamentos específicos de cada produto a que estejam vinculados.

 

Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos, consulte o Termo do Acordo Coletivo de Trabalho, que será disponibilizado aos empregados após a assinatura por parte das representações sindicais.