NIPs: impactos e formas de prevenção

Conforme abordado em recente curso disponibilizado no Portal do Conhecimento, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), instrumento utilizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para mediar conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, é um dos principais fatores que exige especial atenção na Capesesp, tendo em vista o impacto negativo desse tipo de demanda, tanto financeiro quanto para a imagem da Entidade.

 

Uma reclamação registrada na ANS pode resultar em processo administrativo sancionador e, consequentemente, gerar multas de até 1 milhão ou suspensão temporária da comercialização de planos para a operadora. Além disso, o número de NIPs assistenciais interfere diretamente na faixa de classificação da Capesesp no Monitoramento da Garantia de Atendimento (acompanhamento do acesso dos associados às coberturas contratadas, realizado pela ANS com base na quantidade de beneficiários de planos de saúde e nas reclamações referentes ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial), conforme disposto na Instrução Normativa – IN n.º 48, de 10 de setembro de 2015, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, da ANS.

 

Em relação às multas, é importante esclarecer que os valores decorrentes dessa medida não são revertidos para o associado do plano, mas visam penalizar a operadora pela prática abusiva e corrigir a sua conduta, a fim de assegurar aos beneficiários o acesso aos serviços contratados.

 

No caso da Capesesp, que administra o Capesaúde na modalidade de autogestão, eventuais insuficiências financeiras serão rateadas entre os próprios beneficiários titulares. Portanto, sempre que a Entidade for penalizada com multa, este valor será considerado no cálculo de sinistralidade e influenciará no índice de reajuste anual, fator que, aliado ao congelamento do repasse patronal e à ausência de reposição salarial do funcionalismo, tem motivado inúmeros desligamentos por incapacidade econômica.

 

Sendo assim, é necessário que cada empregado se conscientize sobre a sua responsabilidade no processo de trabalho, de forma a garantir o atendimento de todas as solicitações dos associados com qualidade e de acordo com a legislação, dentro dos prazos estabelecidos. Também é essencial que a solução seja percebida de maneira satisfatória pelos usuários, a fim de prevenir a abertura de reclamação na ANS que venha a se tornar uma NIP. Dessa forma, além de atender às exigências do órgão regulador, alcançaremos a satisfação de nossos associados.

 

Considerando a importância de boas práticas de atendimento na solução de problemas, a Entidade incluiu diversas dicas para as áreas de relacionamento na apostila Demandas Administrativas – NIP, disponível para consulta na Biblioteca do Portal do Conhecimento.

 

Para mais informações sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde, consulte a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006, da ANS.