Informe CAPESESP |  Edição  02 - 2018

acs@capesesp.com.br

 

Editora:

Maria Isabel Marques

MTB 16.996

 

Assistente de Comunicação Social:

Glaucia Montes

MTB 33.069

 

Projeto Gráfico:

Patricia Lopes da Silva

Fotos: DepositPhotos

 

Estamos nas Redes!

Você sabia que a marcação da

jornada de trabalho é uma obrigação imposta

pela Lei para os empregados?

Por esse motivo, a CAPESESP está obrigada a cumprir as disposições do artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade do registro diário da jornada de trabalho desempenhada pelo empregado.

 

Assim, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Sistema de Gerenciamento de Frequência

 

A CAPESESP adquiriu um sistema que consolida os registros das frequências diárias, disponibilizando essas informações para consultas pelo RM Portal aos empregados.

 

A Divisão de Recursos Humanos estabeleceu um cronograma de abono, abaixo, o qual deve ser cumprido tanto pela chefia imediata quanto pelo empregado:

PRAZOS

AÇÃO

O QUE É ESPERADO

AO DIA

O DRH envia e-mail para TODOS OS EMPREGADOS comunicando que o Portal está aberto para abono do mês anterior.

Que o empregado solicite todos os seus abonos do mês anterior.

ATÉ O 9º DIA

O DRH envia ao GESTOR

e-mail solicitando que processe os abonos registrados pela equipe.

Nesse período o PORTAL está fechado para solicitação dos empregados, mas aberto para os GESTORES, que deverão analisar os pedidos e aprovar.

Simultaneamente a DRH irá processar pedidos de abonos e lançando os ajustes solicitados através do "Formulário de Acerto de Ponto". Ao término dessa etapa, serão gerados os ESPELHOS DE PONTO.

10º AO 11º DIA

Os gestores recebem o ESPELHOS DE PONTO da Equipe para que assinem e devolvam à DRH.

O empregado deverá certificar-se que os abonos foram realizados conforme solicitado anteriormente. A chefia e empregado deverão assinar o espelho de ponto e enviá-lo para o arquivo na DRH.

 ATÉ O 12º DIA

A DRH envia e-mail para TODOS OS EMPREGADOS informando que o PORTAL está aberto para abono do mês em curso.

VIRADA DE COMPETÊNCIA!

A DRH não reabre competências fechadas, a fim de evitarmos a perda dos registros de marcação. Os empregados podem solicitar o abono do mês em curso até o 7º dia do mês subsequente.

O sistema é atualizado diariamente e pode ser visualizado conforme janelas indicadas no cronograma,

inclusive no caso de férias ou afastamentos por licença.

 

Para ajuste de marcação, conforme ocorrências destacadas no quadro abaixo, o empregado deverá preencher o Formulário de Acerto de Ponto e solicitar a assinatura da chefia imediata:

 

• Esquecimento do registro, quando o horário for diferente ao cadastrado no sistema;

• Registro em duplicidade, preenchendo somente os registros corretos.

 

 

As ausências justificadas decorrentes da CLT, artigo 473 e seus incisos e aqueles definidos no Acordo Coletivo, devem ser abonadas no registro de ponto com o documento comprobatório.

 

COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES

 

A compensação das horas excedentes será feita na proporção de 01 (uma) hora de descanso para cada hora trabalhada, conforme estabelece o Acordo Coletivo, pelo sistema de Banco de Horas.

 

O processo de compensação é computado automaticamente no sistema, não sendo necessário nenhum tipo de informação neste sentido no Portal.

 

DESCONTOS DECORRENTES DE FALTAS INJUSTIFICADAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS NO DECORRER DO MÊS DE TRABALHO

 

Se ocorrerem faltas e atrasos não justificadas na CLT ou na Norma Coletiva, o empregado de comum acordo com a chefia imediata, após avaliada conveniência para o serviço, poderá fazer uso do Banco de Horas (compensação de horas), a fim de evitar o desconto salarial.

 

Veja como funciona:

 

1. Qual é a tolerância de atraso, diário, permitida ao empregado?Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos (entrada e saída), observado o limite máximo de dez minutos diários.2. A CAPESESP poderá descontar as faltas injustificadas, atrasos e saídas antecipadas no decorrer do mês de trabalho?Sim. A CAPESESP pode adotar a medida, prevista na legislação, que permite o desconto imediato se constatado que o empregado não cumpriu o horário de trabalho contratual e não tiver saldo positivo de banco de horas.3. Como são apuradas as horas para desconto?O sistema calcula, diariamente, as horas excedentes e os atrasos do empregado, de modo que no fim de cada mês chega-se um saldo final de horas - positivo ou negativo, que corresponde ao “SALDO DE HORAS ATUAL”. Utilizando-se para exemplificação JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO, vejamos: Saldo final de JANEIRO Negativo – o empregado nessa condição, ainda, não sofrerá o desconto, mas é elegível para apuração futura. Se fechar fevereiro com saldo, também, Negativo, sofrerá o desconto em MARÇO, sendo descontado no valor correspondente ao menor dos dois saldos apurados, considerando, ainda, o limite de desconto até o teto máximo de 10% da remuneração4. Qual a metodologia de cálculo utilizada para o desconto?O cálculo considera a jornada padrão de 40 horas semanais = 200 horas mensais = 12.000 minutos mensais. Divide-se a sua remuneração total nessa base de 12.000 minutos, obtendo-se o valor (R$) do seu minuto de trabalho. O saldo negativo obtido deverá ser revertido em minutos, que será multiplicado pelo valor do minuto de trabalho.  

 

 

Outras informações ou dúvidas podem ser verificadas junto à DRH.