EDIÇÃO 26 - AGOSTO DE 2021

SISTEMA INTEGRADO PROTHEUS


Com o intuito de promover uma maior integração entre os processos da Entidade, todas as solicitações de compras ou contratação de serviços deverão ser feitas, exclusivamente, pelo Sistema Protheus, não sendo mais necessário o envio de e-mails e o preenchimento do formulário de Solbens.

Além dos campos já conhecidos como “observação” e “banco do conhecimento”, no Sistema Protheus há o campo “mural”, no qual você pode detalhar o escopo de serviço, modelo de bens e tratativas realizadas.

Caso o produto ou serviço desejado não esteja cadastrado, solicite à Divisão de Logística pelo e-mail dlg.compras@capesesp.com.br.

Agradecemos a colaboração de todos para que possamos seguir com as melhorias em nossas rotinas.

Clique aqui e confira o manual para inclusão de solicitações.


 

FÉRIAS: PERÍODO AQUISITIVO X PERÍODO DE MARCAÇÃO

Você já se deparou com os termos período aquisitivo e período de marcação de férias? Sabe qual a diferença entres eles ou já ficou na dúvida? Para que você não faça confusão em sua agenda, confira o que cada espaço de tempo representa!

Quando o empregado entra em uma empresa, inicia-se a contabilização do período aquisitivo de férias. Ele corresponde aos 12 meses trabalhados que darão direito ao gozo do período de férias, de acordo com o art. 130 da CLT. Já o período de marcação, também conhecido como concessivo, é composto pelos 12 meses posteriores ao período aquisitivo, ou seja, são os meses em que se pode usufruir das férias.

Vale ressaltar que, na CAPESPESP, quando a Divisão de Recursos informa o cronograma para marcação de férias, o período de gozo é limitado aos próximos 11 meses, para que, caso o empregado agende para o último mês, não haja risco de os últimos dias das férias coincidirem com um novo período aquisitivo.

Veja o exemplo: