EDIÇÃO 30 - DEZEMBRO DE 2021

CONSELHO DELIBERATIVO DA CAPESESP APROVA PLANO PREVIDENCIAL PARA ENTES FEDERATIVOS

Produto possibilita que servidores de outros Patrocinadores complementem a aposentadoria, que passa a ter o teto do INSS a partir da Reforma da Previdência

O Conselho Deliberativo da CAPESESP aprovou, em dezembro, novo plano de previdência privada destinado a Entes Federativos (União, Estados e Municípios) que, em cumprimento à Emenda Constitucional 103 da Reforma da Previdência, precisam designar um fundo de previdência complementar para complementação de aposentadoria de servidores com rendimento mensal superior ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57.

De acordo com a Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo Ente Federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Por determinação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, a União, os Estados e os Municípios têm até o dia 30 de junho de 2022 para firmar parceria de previdência complementar.



Características do plano
O plano CAPESESP Multi Entes Federativos foi estruturado na modalidade de contribuição definida (CD), ou seja, o benefício a ser recebido pelo Participante dependerá do montante oriundo das contribuições e da rentabilidade obtida, no momento da concessão.

Para alcançar boa rentabilidade, os valores acumulados durante a vigência do contrato são investidos no mercado financeiro. No momento da aposentadoria, o montante obtido durante os anos de contribuição é calculado e o prazo para o pagamento da aposentadoria é definido, podendo ser realizado para o servidor ou para os beneficiários, que não precisam ser familiares.

Para os novos servidores não há mais o benefício da aposentadoria integral, acima do teto do INSS. Assim, aqueles que receberem salário acima deste valor, já serão inscritos automaticamente no plano ao ser admitido (caso não queira permanecer, basta solicitar o desligamento). O Regulamento estabelece todas as condições do plano e o Convênio de Adesão, que é o contrato feito entre a CAPESESP e os Entes Federativos, é enviado para homologação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).



Contribuições
Quanto mais participantes aderirem, maior será o valor acumulado, com os custos administrativos diluídos entre os participantes. Os tipos de contribuição do plano estão divididos nas seguintes categorias: