Informe CAPESESP | Edição 08 Março - 2019 acs@capesesp.com.br

Redação:

Alessandra Lemos

MTB 28.119

Projeto Gráfico:

Patricia Lopes

Estagiário

Lucas Guimarães

 

Fotos: DepositPhotos

 

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Por que aderir ao Programa de

Aposentadoria Incentivada?

Muito tem se discutido a respeito do futuro da Previdência no Brasil, sendo, portanto, um momento oportuno para relembrar as vantagens oferecidas pelo Programa de Aposentadoria Incentivada (P.A.I.) da CAPESESP, o qual estimula a aposentadoria dos empregados inscritos no Plano de Benefícios Previdenciais (PBP) já elegíveis ao recebimento do benefício de complementação de renda.

 

Conforme divulgado anteriormente, os principais incentivos do P.A.I. são o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração por ano de vínculo empregatício com a CAPESESP, excluindo-se as parcelas variáveis (sobreaviso, hora extra e acionamentos), e a isenção da mensalidade correspondente ao CAPESAÚDE Assistência Básica relativa ao grupo familiar básico do empregado, por 6 (seis) meses.

 

É importante ressaltar que o adiamento da adesão ao Programa pode trazer prejuízos financeiros, pois a contribuição é paritária (empregado e empregador) e a CAPESESP somente contribui para o Plano Previdencial daqueles empregados que não estão elegíveis ao recebimento do benefício de renda mensal.

A respeito desse assunto, vale destacar que, a partir de 1º de março de 2019, o empregado que já tiver contribuído por 15 (quinze) anos para PBP e contar com 58 (cinquenta e oito) anos de idade arcará com o pagamento da parcela patronal, além de sua contribuição mensal. No entanto, estará isento do desconto caso apresente um documento que comprove o tempo faltante para sua aposentadoria pelo INSS.

 

No site do INSS é possível realizar o cálculo do tempo que falta para a aposentadoria e, também, consultar o extrato de contribuições. Basta selecionar a opção Simulação de Tempo de Contribuição e inserir os dados de login. Caso seja o primeiro acesso, será necessário criar um login e senha.

 

OBS.: Para mais esclarecimentos sobre o assunto, consulte o Informe CAPESESP– Edição 06 – 2018 ou a Instrução Normativa – PRE/DADM – 1, de 20 de fevereiro de 2017, que instituiu o Programa de Aposentadora Incentivada (PAI) para os empregados da CAPESESP.